Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 20/09/2019
Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:
Redação dada pela Lei nº 13.874 de 20/09/2019 (DOU 20/09/2019).
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