Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 01/07/2024 · 2 redações registradas
Na hipótese de inexecução do contrato, se esta se der: Produção de efeitos
Redação dada pela Lei nº 14.905 de 28/06/2024 (DOU 01/07/2024).
Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
vigente 11/01/2002 → 01/07/2024
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.