Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 01/07/2024 · 2 redações registradas
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. Produção de efeitos
Redação dada pela Lei nº 14.905 de 28/06/2024 (DOU 01/07/2024).
Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
vigente 11/01/2002 → 01/07/2024
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