Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
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