Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 07/07/2015 · 2 redações registradas
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Redação dada pela Lei nº 13.146 de 06/07/2015 (DOU 07/07/2015).
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
vigente 11/01/2002 → 07/07/2015
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.