Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 28/06/2022 · 3 redações registradas
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Redação dada pela Lei nº 14.382 de 27/06/2022 (DOU 28/06/2022).
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
vigente 30/03/2021 → 28/12/2021 · Medida Provisória nº 1.040 de 29/03/2021
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
vigente 28/12/2021 → 28/06/2022 · Medida Provisória nº 1.085 de 27/12/2021
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