Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 29/06/2005 · 3 redações registradas
As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007.
Redação dada pela Lei nº 11.127 de 28/06/2005 (DOU 29/06/2005).
As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de um ano para se adaptarem às disposições deste Código, a partir de sua vigência; igual prazo é concedido aos empresários.
vigente 11/01/2002 → 02/02/2004
As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários.
vigente 02/02/2004 → 29/06/2005 · Lei nº 10.838 de 30/01/2004
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