Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.
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