Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último; nesse caso, a propriedade consolida-se no fiduciário, nos termos do art. 1.955.
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