Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 07/07/2015
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Redação dada pela Lei nº 13.146 de 06/07/2015 (DOU 07/07/2015).
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