Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 23/12/2014 · 2 redações registradas
Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
Redação dada pela Lei nº 13.058 de 22/12/2014 (DOU 23/12/2014).
Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
vigente 11/01/2002 → 23/12/2014
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diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
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