Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 04/08/2009 · 2 redações registradas
A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente . Vigência
Redação dada pela Lei nº 12.010 de 03/08/2009 (DOU 04/08/2009).
O adotante há de ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotado. Vigência
vigente 11/01/2002 → 04/08/2009
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