Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 16/06/2008 · 2 redações registradas
A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: .
Redação dada pela Lei nº 11.698 de 13/06/2008 (DOU 16/06/2008).
Decretada a separação judicial ou o divórcio, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos filhos, será ela atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la.
vigente 11/01/2002 → 16/06/2008
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.