Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 16/06/2008 · 2 redações registradas
A guarda será unilateral ou compartilhada. .
Redação dada pela Lei nº 11.698 de 13/06/2008 (DOU 16/06/2008).
No caso de dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal pela separação judicial por mútuo consentimento ou pelo divórcio direto consensual, observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos.
vigente 11/01/2002 → 16/06/2008
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.