Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
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