Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 12/07/2017
É expressamente vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício, observadas as posturas previstas em legislação local.
Redação dada pela Lei nº 13.465 de 11/07/2017 (DOU 12/07/2017).
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