Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 12/07/2017 · 2 redações registradas
O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
Redação dada pela Lei nº 13.465 de 11/07/2017 (DOU 12/07/2017).
O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
vigente 23/12/2016 → 12/07/2017 · Medida Provisória nº 759 de 22/12/2016
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