Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor. Seção III
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