Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.
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