Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.
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