Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
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