Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 20/09/2019 · 2 redações registradas
O regulamento do fundo de investimento poderá, observado o disposto na regulamentação a que se refere o § 2º do art. 1.368-C desta Lei, estabelecer:
Redação dada pela Lei nº 13.874 de 20/09/2019 (DOU 20/09/2019).
O regulamento do fundo de investimento poderá, observado o disposto no regulamento a que se refere o parágrafo único do art. 1.368-C:
vigente 30/04/2019 → 20/09/2019 · Medida Provisória nº 881 de 30/04/2019
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