Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 20/09/2019 · 2 redações registradas
O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza.
Redação dada pela Lei nº 13.874 de 20/09/2019 (DOU 20/09/2019).
O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros.
vigente 30/04/2019 → 20/09/2019 · Medida Provisória nº 881 de 30/04/2019
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