Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 03/08/2004
As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial.
Redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004 (DOU 03/08/2004).
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