Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 21/12/2018
As convenções dos condomínios edilícios, os memoriais de loteamentos e os instrumentos de venda dos lotes em loteamentos urbanos poderão limitar ou impedir a instituição da multipropriedade nos respectivos imóveis, vedação que somente poderá ser alterada no mínimo pela maioria absoluta dos condôminos.
Redação dada pela Lei nº 13.777 de 20/12/2018 (DOU 21/12/2018).
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