Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 21/12/2018
Na hipótese de inadimplemento, por parte do multiproprietário, da obrigação de custeio das despesas ordinárias ou extraordinárias, é cabível, na forma da lei processual civil, a adjudicação ao condomínio edilício da fração de tempo correspondente.
Redação dada pela Lei nº 13.777 de 20/12/2018 (DOU 21/12/2018).
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