Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 21/12/2018
Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
Redação dada pela Lei nº 13.777 de 20/12/2018 (DOU 21/12/2018).
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