Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 21/12/2018
A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) .
Redação dada pela Lei nº 13.777 de 20/12/2018 (DOU 21/12/2018).
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