Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 13/07/2022 · 3 redações registradas
Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Redação dada pela Lei nº 14.405 de 12/07/2022 (DOU 13/07/2022).
Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos.
vigente 11/01/2002 → 03/08/2004
Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.
vigente 03/08/2004 → 13/07/2022 · Lei nº 10.931 de 02/08/2004
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