Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
O aqueduto não impedirá que os proprietários cerquem os imóveis e construam sobre ele, sem prejuízo para a sua segurança e conservação; os proprietários dos imóveis poderão usar das águas do aqueduto para as primeiras necessidades da vida.
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