Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 17/06/2011
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Redação dada pela Lei nº 12.424 de 16/06/2011 (DOU 17/06/2011).
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