Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.
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