Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 28/06/2022 · 3 redações registradas
A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.
Redação dada pela Lei nº 14.382 de 27/06/2022 (DOU 28/06/2022).
A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
vigente 11/01/2002 → 28/12/2021
A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.
vigente 28/12/2021 → 28/06/2022 · Medida Provisória nº 1.085 de 27/12/2021
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