Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 29/07/2020 · 2 redações registradas
O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
Redação dada pela Lei nº 14.030 de 28/07/2020 (DOU 29/07/2020).
O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
vigente 30/03/2020 → 29/07/2020 · Medida Provisória nº 931 de 30/03/2020
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