Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 22/09/2022 · 3 redações registradas
A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização. Vigência
Redação dada pela Lei nº 14.451 de 21/09/2022 (DOU 22/09/2022).
Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.
vigente 11/01/2002 → 31/12/2010
A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
vigente 31/12/2010 → 22/09/2022 · Lei nº 12.375 de 30/12/2010
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