Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado · 3 redações registradas
É facultado ao Tribunal Superior do Trabalho estabelecer prejulgados, na forma que prescrever o seu regimento interno.
É facultado à Procuradoria da Justiça do Trabalho promover e pronunciamento prévio da Câmara de Justiça do Trabalho sobre a interpretação de qualquer norma jurídica, se reconhecer que sobre ela ocorre, ou poderá ocorrer, divergência de interpretação entre os Conselhos Regionais do Trabalho.
vigente 09/08/1943 → 21/01/1946
É facultado ao Conselho Nacional do Trabalho estabelecer prejulgados, na forma que prescrever o seu regimento interno.
vigente 21/01/1946 → ? · Decreto-Lei nº 8.737 de 19/01/1946
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