Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 12/06/1992 · 3 redações registradas
Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
Redação dada pela Lei nº 8.432 de 11/06/1992 (DOU 12/06/1992).
Cabe agravo das decisões do juiz, ou presidente, nas execuções.
vigente 09/08/1943 → 21/01/1946
Cabe agravo:
vigente 21/01/1946 → 12/06/1992 · Decreto-Lei nº 8.737 de 19/01/1946
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.