Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 22/07/2014
Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.
Redação dada pela Lei nº 13.015 de 21/07/2014 (DOU 22/07/2014).
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