Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 18/12/1998 · 7 redações registradas
Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
Redação dada pela Lei nº 9.756 de 17/12/1998 (DOU 18/12/1998).
Cabe recurso de revista das decisões de última instância, quando:
vigente 28/05/1968 → 22/12/1988 · Lei nº 5.442 de 24/05/1968
Cabe Recurso de Revista das decisões de última instância para o Tribunal Superior do Trabalho, quando:
vigente 22/12/1988 → 18/12/1998 · Lei nº 7.701 de 21/12/1988
+4 redações anteriores na área de membros.
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.