Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 21/10/1949 · 3 redações registradas
Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
Redação dada pela Lei nº 861 de 13/10/1949 (DOU 21/10/1949).
Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
vigente 09/08/1943 → 21/01/1946
Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946 I embargos; II recurso ordinário; III recurso extraordinário; IV Agravo.
vigente 21/01/1946 → 21/10/1949 · Decreto-Lei nº 8.737 de 19/01/1946
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