Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 14/07/2017
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Redação dada pela Lei nº 13.467 de 13/07/2017 (DOU 14/07/2017).
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