Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 13/01/2000
Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
Redação dada pela Lei nº 9.957 de 12/01/2000 (DOU 13/01/2000).
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