Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 14/07/2017
Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.
Redação dada pela Lei nº 13.467 de 13/07/2017 (DOU 14/07/2017).
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