Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 14/07/2017 · 2 redações registradas
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, (Declarado inconstitucional pela ADI 5766)
Redação dada pela Lei nº 13.467 de 13/07/2017 (DOU 14/07/2017).
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
vigente 28/08/2002 → 14/07/2017 · Lei nº 10.537 de 27/08/2002
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