Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 28/08/2002
Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela: I autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); II fotocópia de peças por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real); III autenticação de peças por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); IV cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
Redação dada pela Lei nº 10.537 de 27/08/2002 (DOU 28/08/2002).
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