Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 21/01/1946 · 2 redações registradas
A Secretaria da Procuradoria Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo Procurador Geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. .
Redação dada pela Decreto-Lei nº 8.737 de 19/01/1946 (DOU 21/01/1946).
A Secretaria da Procuradoria Geral funciona sob a direção do funcionário que for designado para o cargo de secretário e terá o pessoal designado pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
vigente 09/08/1943 → 21/01/1946
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