Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação original · 2 redações registradas
Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
Os distribuidores são designados pelo presidente do Conselho Regional, dentre os funcionários das Juntas e do Conselho Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo presidente diretamente subordinados.
vigente 09/08/1943 → ?
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