Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 21/03/2024 · 4 redações registradas
Compete ao Vice-Presidente do Tribunal substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Redação dada pela Lei nº 14.824 de 20/03/2024 (DOU 21/03/2024).
Compete ao Vice-Presidente do Conselho;
vigente 21/01/1946 → 30/06/1954 · Decreto-Lei nº 8.737 de 19/01/1946
Compete ao Vice-Presidente do Tribunal:
vigente 30/06/1954 → 21/03/2024 · Lei nº 2.244 de 23/06/1954
+1 redações anteriores na área de membros.
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.