Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 21/01/1946 · 2 redações registradas
O Tribunal reunir-se-á em dias prèviamente fixados pelo presidente, o qual poderá, sempre que fôr necessário, convocar sessões extraordinárias.
Redação dada pela Decreto-Lei nº 8.737 de 19/01/1946 (DOU 21/01/1946).
O Conselho Pleno e as Câmaras reunir-se-ão em dias previamente fixados pelos respectivos presidentes, os quais poderão, sempre que for necessário, convocar sessões extraordinárias.
vigente 09/08/1943 → 21/01/1946
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.