Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 30/06/1954 · 4 redações registradas
O Tribunal Superior do Trabalho não poderá deliberar, na plenitude de sua composição senão com a presença de pelo menos nove de seus juízes, além do Presidente.
Redação dada pela Lei nº 2.244 de 23/06/1954 (DOU 30/06/1954).
Para que possa deliberar, deverá o Conselho reunir, no mínimo, cinco de seus membros, além do Presidente.
vigente 21/01/1946 → 11/09/1946 · Decreto-Lei nº 8.737 de 19/01/1946
Para que possa deliberar, deverá o Tribunal Superior, na plenitude de sua composição, reunir, no mínimo, seis de seus juízes, além do presidente.
vigente 11/09/1946 → 30/06/1954 · Decreto-Lei nº 9.797 de 09/09/1946
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